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Juros, cartão de crédito e uma tentativa de fazer valer teto para juros rotativo

Os juros ou o valor devido pelo uso do dinheiro me faz lembrar das minhas primeiras aulas de matemática financeira. Na época, os alunos tinham que, além de dominar os conceitos teóricos executar algebricamente as operações.

Hoje ja contamos com as planilhas eletrônicas além da máquina HP12-C, desenvolvida especialmente para operar com situações financeiras.

Mas por que todas essas informações?

Pensando em termos de didática é preciso dizer sobre as taxas equivalentes: duas taxas i1 e i2 são consideradas equivalentes quando, aplicadas ao mesmo capital, no mesmo intervalo de tempo, proporcionam o mesmo valor. Ou seja, tanto faz tomar empréstimos com base na taxa i1 ou i2 que elas irão impor, ao final do período o mesmo valor.

E quando a equivalência requer mais atenção? Quando a capitalização é composta. Logo posso assegurar que tanto faz tomar empréstimos a taxa de 11,69% ao mês ou 276,85% ao ano (informação referente a CEF, conforme relatório do Banco Central sobre o cartão de crédito). Porque a dinâmica dos juros compostos é exponencial e não linear (o que permitiria uma simples multiplicação ou divisão, conforme minha necessidade de transformar mês em ano ou ano em mês, respectivamente).

Compreendido isso, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros devidos em operações de cartão de crédito que entrarem no rotativo ou em parcelamentos não poderão exceder o valor da dívida original. Assim, o juro não pode ultrapassar 100% do preço de compra do produto ou serviço. A regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, divulgada faz valer o texto que disciplina a adoção e aplicação de medidas trazidas pela Lei nº 14.690/2023, a que implementou o programa de renegociação de dívidas do governo federal.

Mas o que isso quer dizer?

Conforme explicações do Valor Investe, uma fatura de cartão de crédito com compras a partir de 3 de janeiro que atinja o valor de R$ 1 mil, por exemplo, e que for não paga integralmente na data de vencimento, terá a incidência de juros acumulados limitada a 100% da dívida. Isso significa que, quando o montante referente ao custo da dívida (os juros) alcançar o valor do saldo devedor – R$ 1 mil, neste caso -, o juro para de correr. Ou seja, haverá uma trava legal.

Posso então, retornar a alguns conceitos e dizer que 100% ao ano significam 5,95% ao mês. Ou seja, os juros do rotativo deixam de ser geridos pela leis de oferta e demanda (além do risco) e passam a ser definidos por lei.

A iniciativa é nobre, mas ainda soa a lição de Zygmunt Bauman (Vida a Crédito) que o cartão de crédito visa tão somente evitar que nossos sonhos sejam adidos. De outra forma, se não for introduzida a ideia de educação financeira o acesso ao crédito (redução das taxas de juros) poderá induzir a mais compras e mais endividamento. De outra forma, se os 276,85% cobrados pela CEF não eram impeditivos para as compras imagina agora reduzir para 100% ao ano.

Diversos trabalhos acadêmicos dão conta que gastamos mais com cartão de crédito do que com dinheiro em espécie (atualmente débito) uma vez que no cartão não temos a exata noção de gastos e redução de nossa renda. Sonhar é maravilhoso mas dever ser factível.

Aproveita e comenta pra mim se você já viu alguma propaganda de cartão de crédito alardeando “já que você realizou seu sonho, jogue fora seu cartão e vá ser feliz”.

Espero que tenham gostado.

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